O contribuinte obrigado a entregar a declaração do IRPF todos os anos, se engana quando ele pensa que o momento de se preocupar com essa obrigação é só no final do ano ou uns meses antes do período de 01.03 a 30.04, a sua declaração está sendo feita durante o ano todo, em março e abril é feito apenas o ajuste.
O que temos que cuidar durante o ano.
– o empregado de empresa privada ou publica se ganha acima de R$ 1.903,98 já sofre a retenção mensalmente na folha de pagamento, mais o profissional liberal, autônomo que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior é obrigatória a preencher o carne leão mensalmente;
– quem tem dependente acima ou abaixo de 8 anos providenciar o CPF;
– pedir recibo e observar se consta o CPF, ou a Nota Fiscal para deduzir o imposto de renda, de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, procedimentos hospitalares, do contribuinte e dos dependentes;
– vendeu algum bem patrimonial, verificar se ocorreu o ganho de capital e efetuar o pagamento do imposto, 30 dias após a venda;
– produtor rural sempre pegar nota fiscal de compra de insumos, manutenção, bens patrimoniais e etc., para fazer a contabilização do livro caixa;
– quando contratar uma aplicação financeira, verificar qual a melhor forma VGBL ou PGBL;
– fazer uma doação para deduzir do imposto de renda;
Achou muita coisa, conte sempre com os profissionais do Escritório Lex para ajudar na tomada de decisão e para a confecção da sua declaração de ajuste de imposto de renda.
Daniele Almagro da Silva Pinto
Bacharel em Ciências Contábeis – CRC 061364/O-6