O PIX atualmente é muito utilizado e é um meio rápido de fazer transações financeiras. 📲 Ele não estava incluso no sistema de cruzamento de dados com os documentos fiscais emitidos pelas empresas. Entretanto, agora ele está, desde o Decreto nº 43.614/2022, que fez a sua inclusão.
⚠️Dessa forma, pessoas jurídicas ou físicas que receberem mediante o PIX devem tê-lo acompanhado de documento fiscal. Se houver divergência entre as informações que a empresa apresenta e aquelas apresentadas por terceiros, corre-se o risco de cair na malha fina.
👉O cruzamento de informações do PIX acontecerá de forma retroativa, a partir de janeiro de 2022. Para os demais cruzamentos, segue-se as mesmas regras, normalmente.
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