O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversos benefícios para Micro e pequenas empresas, por este motivo, diversos empreendedores querem continuar no Simples em 2023.
Além de ter bem menos burocracia, a carga tributária do Simples Nacional também é menor que a de outros regimes, possibilitando uma melhor saúde financeira para as empresas menores.
No dia 13 de setembro de 2022, diversas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas com um Termo de Exclusão.
Os Termos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos e os Relatórios de Pendências foram enviados para as empresas que estão com débitos na Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os documentos citados acima podem ser encontrados no Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com código de acesso ou certificado digital (Gov.BR).
uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional pelos seguintes motivos:
Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2023, é preciso regularizar todos os seus débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo.
A ciência começa a valer quando a primeira leitura do termo acontece, se a empresa acessar a mensagem no período de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia, contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.