PRÓ-LABORE
Remuneração, como um salário que o sócio tira da empresa pelo trabalho que faz;
Seu valor não pode ser menor que seu salário vigente;
Retirada obrigatória.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS:
Depois de pagar todas as despesas da empresa, o que sobrar é considerado lucro;
Pode-se retirar todo o valor que sobrar ou deixar um pouco na empresa;
A retirada não é obrigatória, mas é necessária para organizar os lucros da empresa.
Compreender a diferença entre essas duas formas de remuneração para os sócios de uma empresa é essencial para que o projeto cresça de forma saudável. Em caso de dúvidas, conte com o Escritório Lex.