Descubra agora se o MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física!💰
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), essa pergunta pode gerar dúvidas. Mas não se preocupe, vamos esclarecer tudo!
Microempreendedores individuais (MEIs) precisam declarar Imposto de Renda como pessoa física se seus rendimentos tributáveis ou não tributáveis ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita Federal. Sendo assim, a entrega da declaração não está atrelada à condição de MEI, mas ao faturamento do negócio no ano anterior.
Na declaração de IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI é baseado no faturamento total da empresa, despesas comprovadas relacionadas com o empreendimento e no percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. As taxas de isenção são 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Caso o rendimento tributável de um MEI seja menor que R$ 28.559,70, ele não é obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física. No entanto, se o empreendedor se enquadra em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita. É importante que MEIs fiquem atentos às regras para não serem pegos de surpresa e acabarem tendo que pagar multas por não cumprir suas obrigações fiscais.