O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
✅Demissão sem justa causa, pelo empregador;
✅Término do contrato por prazo determinado;
✅Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
✅Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
✅Aposentadoria;
✅Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
✅Suspensão do Trabalho Avulso;
✅Falecimento do trabalhador;
✅Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
✅Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
✅Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
✅Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
✅Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
✅Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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