Conhece todos os adicionais salarias? Confira 5 tipos previstos na CLT:
1. HORA EXTRA Garantida pela CLT, as horas que ultrapassem a jornada máxima de trabalho, sem compensação de horas, deve ser remunerada com acréscimo de 50%. Aos domingos e feriados o acréscimo é de 100%. A limitação é de 2 horas extras diárias, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
2. ADICIONAL NOTURNO Para o trabalhador urbano, considera-se trabalho noturno aquele executado entre às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, com acréscimo salarial de 20%, calculado sobre a hora diurna.
3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Valor pago ao colaborador exposto à atividades perigosas que comprometem a sua saúde e segurança, como profissionais que atuam com alta tensão, produtos inflamáveis, trabalhos em alturas, riscos radioativos, explosivos, entre outros. O adicional equivale à 30% sobre o salário.
4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Atividades que exponham o colaborador à atividades laborais potencialmente nocivas à saúde ou a exposição acima dos limites de tolerância, como riscos biológicos, produtos químicos, poeira minerial e etc. O adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo e ser´calculado de acordo com o risco de exposição (baixo, médio ou alto).
5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Atividades pago à colaboradores transferidos para outro local de trabalho mediante autorização prévia. Após a transferência, o empregado passa a receber 25% a mais do seu salário enquanto persistir suas obrigações laborais no local.