Na última segunda-feira 15/10/2018, o oeste do Paraná tomou ciência da publicação nas páginas 29 a 33 do DOU n° 198 do Despacho n° 02 assinado em setembro pelo Presidente da FUNAI Wallace Moreira Bastos, tendo em vista o processo n° 08620.010333/2015-46 e a conclusão dos trabalhos do grupo técnico liderado pela antropóloga Maina Vanzolini Figueiredo, sendo assim em conformidade com o § 7° do artigo 2° do Decreto Presidencial 1775, de 08/01/1996 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, coube ao Presidente da FUNAI publicar o resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guasu Guavirá (PR) de autoria do grupo técnico instituído pelas portarias 136/PRES, de 06/02/2009, complementada pelas portarias 11/PRES, de 17/06/2010, 139/PRES, de 17/02/2014 e 402/PRES, de 25/04/2014.
Na análise sintética do resumo publicado, pode se extrair as seguintes principais informações:
A etnia dos “indígenas” é a Avá Guarani e a população identificada no relatório é de 428 núcleos familiares e 1360 pessoas conforme dados do SESAI de 2013, distribuídos em 13 “aldeias” denominadas “Tekoha”, sendo 08 delas em Guaíra e 05 em Terra Roxa, conforme tabela a seguir:
| ALDEIA TEKOHA | LOCALIZAÇÃO | |
| 01 | GUARANI | GUAÍRA |
| 02 | MIRIM | GUAÍRA |
| 03 | TATURY | GUAÍRA |
| 04 | PORÃ | GUAÍRA |
| 05 | KARUMBEY | GUAÍRA |
| 06 | MARANGATU | GUAÍRA |
| 07 | Y’Y HOVY | GUAÍRA |
| 08 | JOVY | GUAÍRA |
| 09 | IVYRATY PORÃ | TERRA ROXA |
| 10 | ARAGUAJU | TERRA ROXA |
| 11 | NHEMBOETE | TERRA ROXA |
| 12 | POHA RENDA | TERRA ROXA |
| 13 | TAJY POTY | TERRA ROXA |
Em relação a identificação e delimitação da terá indígena o relatório georreferenciou 24.028 hectares localizados nos municípios de Guaíra e Terra Roxa divididos em glebas 01 e 02, e ilhas localizadas no Parque Nacional de Ilha Grande situadas em Altônia no montante de 5.607 hectares, totalizando uma delimitação de 24.028 hectares, 9.929 alqueires e 139 quilômetros de perímetro das confrontações das glebas 01 e 02. Observa-se que da forma proposta, cada “indígena” a ser assentado ou “reassentado” conforme publicado pela FUNAI, teria uma área média de 17,67 hectares ou 7,30 alqueires.
| GLEBA | HECTARES | ALQUEIRES | KM |
| 01 | 1396 | 577 | 32 |
| 02 | 17025 | 7035 | 107 |
| ILHAS | 5607 | 2317 | – |
| TOTAL | 24028 | 9929 | 139 |
No resumo publicado foram identificados 165 imóveis e 165 proprietários que são denominados como “ocupantes”, sendo 69 em Guaíra e 96 em Terra Roxa, sendo que não foram identificados os proprietários dos imóveis localizados em Altônia e Guaíra que na verdade estão situados nas ilhas localizadas no Parque Nacional de Ilha Grande que ainda não foram indenizados pela UNIÃO/INCRA/ICMBio.
Com a publicação ocorrida, se observarmos o que dispõe o decreto presidencial n°1775, de 08/01/1996, foi cumprido a etapa abaixo denominada como alínea i), e a partir da publicação se inicia um prazo de 90 (noventa) dias para que cada um dos 165 proprietários ou “ocupantes” como a FUNAI denomina os citados, cumprir a etapa denominada como alínea ii) ou seja o protocolo do Contraditório Administrativo ao relatório publicado, que será apreciado pela FUNAI no âmbito do processo n° 08620.010333/2015-46, e após a conclusão da análise e proclamada e decisão da FUNAI, se forem indeferidos os argumentos dos proprietários citados ou aceitos parcialmente, o estudo será remetido ao Ministro da Justiça para a etapa denominado como alínea iii), e se aceita pelo mesmo, se continuara executando as etapas iv) e v), até que derradeiramente chegue na etapa vi) que se refere a homologação do Presidente da República que publicará o decreto presidencial de demarcação, e após se cumprirá as etapas vii), viii) e ix), ou seja, retirada dos “ocupantes” de boa-fé, registro das terras para a SPU e interdição das áreas para a proteção dos assentados ou “reassentados”.
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
No mesmo dia 15/10/2018, os prefeitos de Guaíra e Terra Roxa, os presidentes das entidades ACIAG, ONGDIP e Sindicato Patronal Rural, se reuniram para digerir o conteúdo publicado e iniciar o planejamento das medidas a serem adotadas no período do contraditório, e decidiram por recomendar aos proprietários ou “ocupantes” e a população em geral que não tomem nenhuma medida que possa caracterizar agressão aos “indígenas”, mobilizar as autoridades federais e estaduais e a sociedade organizada sobre a gravidade das consequências das pretensões da FUNAI, sobre a integridade da faixa de fronteira do território nacional e sobre a segurança nacional, o impacto econômico e social, bem como, o apoio para a elaboração dos contraditórios.
Em relação ao contraditório, devemos considerar que os municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, possuem limitações para atuar em contraditório, pois se o fizerem os Chefes dos Executivos serão processados pelo MPF, por estarem se posicionando a direitos indígenas constitucionais previstos nos artigos 231 e 232 da CF, artigos 13 e 14 da Convenção 169 da OIT, regulamentados pelos Decretos 22/91, que foi inteira e expressamente revogado pelo Decreto 1.775/96, o qual foi complementado pela Portaria nº 14/MJ, de 9/01/1996.
Desta forma, neste momento será de extrema importância a utilização pelos proprietários de imóveis citados do estudo antropológico contratado pela ONGDIP junto ao pesquisador e antropólogo Antonio P. Pontes Filho, que certamente será o único documento com conteúdo técnico em equivalência a aquele do grupo técnico da FUNAI, e que certamente demonstrará que as 13 ocupações “indígenas”, ocorreram a partir de 2003 e portanto fora do marco temporal constitucional, em desacordo com os artigos 4º, IV, e 198, da Constituição. E, igualmente em condições de apontar as possíveis irregularidades cometidas pelo grupo técnico na elaboração do estudo, e pela FUNAI através do seu escritório regional de Guaíra, em relação a concessão de documentos indígenas a estrangeiros, conforme inquérito policial em trâmite na comarca de Guaíra.
Recomendamos a nossos clientes que por ventura são proprietários de imóveis citados, que o Escritório Lex está capacitado para orientá-lo nas etapas que se iniciam, bem como estamos associados a advogado e agrônomo especializado no tema, para orientá-lo nos procedimentos de organização dos documentos do imóvel, na elaboração e protocolo do contraditório administrativo junto a FUNAI.
Neste artigo, não tem a pretensão de emitir opinião sobre a implementação pelos poderes executivo e judiciário federais dos direitos indígenas, mas tais poderes não poderiam permitir que dois Municípios como Guaíra e Terra Roxa, pois Altônia se enquadra em situação diferente, tenham a sua integridade e organização territorial e autonomia administrativa desorganizadas por esta desmedida pretensão demarcatória, pois pela análise do mapa publicado ficou comprovado que a sede urbana de Guaíra ficará “ilhada” pelo perímetro da terra indígena delimitada.
Sabe-se, que a partir da constituição da pretendida terra indígena, haverá uma ampliação que ainda não pode ser dimensionada da população indígena, pois certamente a etnia guarani promoverá a movimentação de seus indivíduos de outras regiões do País e do Paraguai, o que certamente colocará Guaíra e Terra Roxa em situação de risco de enfrentamentos futuros continuados ente as populações indígenas e não indígenas, e não precisa ser economista para compreender que tais Municípios terão o seu PIB diminuídos e por sua vez os seus gastos sociais aumentados, decorrentes das novas exigências e demandas que a população indígena e porque não dizer também da não indígena que irão sobrecarregar o orçamento municipal em razão dos desempregos resultantes do fechamento de empresas, diminuição da produção agropecuária e consequente diminuição da arrecadação pública municipal, evasão de população não indígena, ampliando as demandas pelos serviços de saúde, educacionais e sociais pelos indígenas.
Incrivelmente, o Brasil tentará destruir pela terceira vez o Município de Guaíra, pois como se sabe nos anos 70 por decisão a União Federal através da Itaipu Binacional submergiu as cataratas de Sete Quedas eliminando a sua condição de ser uma dos principais destinos turísticos do País, nos anos 80 iniciou e desistiu de construir a hidroelétrica de Ilha Grande projetada para ser a compensação econômica e social pela submersão das Sete Quedas, e decorridos 30 anos agora pretende implantar uma terra indígena de 24.028 hectares sendo 18.421 em ambos municípios e 5607 em ilhas, o que corresponde a 15% do território total de ambos municípios, considerando que Terra Roxa possui 80.081 e Guaíra 56.049 hectares.
Em razão de que no próximo dia 28/10 será concluída a eleição nacional presidencial, sabemos que pela análise dos planos de governo propostos, um dos candidatos nos enche de esperança de que neste País ainda se pode esperar por bom senso de suas autoridades, e de que ainda há chances de que este estudo não passe de um pesadelo e seja devidamente arquivado pela irregularidades das suas conclusões e provas e pela irresponsabilidade de suas pretensões.
Após 28/10, nos pronunciaremos com novas recomendações.