Você sabia que a Sociedade limitada pode fazer uso da firma ou da denominação como nome empresarial?
Você sabe o que é firma ou denominação?
Firma: Quando adorar a firma, o nome empresarial deverá conter o nome do sócio acrescido da palavra limitada, por extenso ou abreviada.
Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.
Denominação: Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas quaisquer palavras na língua nacional ou estrangeira e, ao final, inserir a palavra limitada, por extenso ou abreviada.
Não se esqueça de, em qualquer dos casos, inserir ao final a palavra “limitada” por extenso ou abreviada (Ltda).