A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um parágrafo dedicado a listar as condutas do empregado que podem gerar demissão por justa causa. Nele, a agressão física é considerada um motivo para um desligamento justificado, ou seja, sem a garantia de uma série de direitos.
As regras, porém, variam de acordo com os motivos que geraram a agressão e com a posição que a vítima ocupa na hierarquia empresa.
Se o trabalhador agride um colega de trabalho ou superior durante o expediente, ele pode ser demitido por justa causa.
Já nos casos em que o empregado parte para a violência física contra o patrão ou superior fora do expediente também podem resultar em um desligamento justificado.
A única exceção é quando a agressão é motivada por legítima defesa ou para proteger outra pessoa que está em perigo.
Se for confirmada a demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% do FGTS e não poderá receber o seguro desemprego.
Agressão física no trabalho pode gerar:
Demissão por justa causa do agressor.
Afastamento da vítima por acidente de trabalho.
Pagamento de indenização por danos morais pela empresa, em caso de omissão.